
Esta é, infelizmente, a dor de muitas mães: uma pensão alimentícia justa para os filhos. Ocorre que para que se chegue a um valor justo de pensão alimentícia, é necessário o ajuizamento de uma ação judicial para que o juiz (a) estabeleça o valor a ser pago mensalmente.
Sim, é necessário um processo judicial, pois, caso a pensão seja acordada verbalmente (famoso acordo de boca), o genitor poderá parar de pagar a qualquer momento, sem qualquer tipo de penalidade. O acordo de boca favorece somente o genitor, sobretudo, aquele que não paga ou, então, procura pagar o menor valor possível de pensão alimentícia.
Aliás, muitas são as vantagens para se levar a discussão da pensão para um processo judicial:
1. A pensão alimentícia passa a ser obrigatória a partir de uma decisão judicial que a fixe, de modo que, após essa decisão, você poderá executar, caso o pai não pague – inclusive, solicitando a prisão dele;
2. A pensão alimentícia fixada judicialmente tende a ser em um valor superior ao ofertado pelo pai (vou trazer um exemplo para vocês logo adiante);
3. Através do processo judicial, havendo sinais exteriores de que o pai pode pagar um valor superior de pensão alimentícia, você pode solicitar a quebra do sigilo fiscal e bancário dele, de suas empresas e, em caso de fraude, até mesmo da companheira/esposa/mãe etc.;
4. Com a pensão alimentícia fixada judicialmente, você pode solicitar desconto em folha de pagamento, isso evita atrasos e contatos excessivos com o genitor, preservando a sua paz;
5. Caso ele não pague o valor da pensão alimentícia, além da prisão, você poderá solicitar protesto judicial, inscrição no SPC/SERASA e, melhor de tudo, penhora de bens, FGTS e saldo de salário até a quantia de 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos dele.
Enfim, por certo, poderíamos elencar diversas outras vantagens da pensão alimentícia fixada judicialmente, mas creio que as trazidas acima já são suficientes para que você tenha um vislumbre de como essa medida garante os direitos dos seus filhos.
Como mencionado acima, a pensão alimentícia fixada judicialmente protege o direito dos seus filhos a receberem um valor condizente às necessidades deles e às condições financeiras do pai. Saliento que é comum que os genitores ofertem valores inferiores a sua condição financeira.
Certa vez fui procurado por uma mamãe para representá-la em uma ação judicial de oferta de alimentos, que tramitou no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Neste processo, o pai havia solicitado a fixação da pensão alimentícia no montante equivalente a 1,5 (um vírgula cinco) salários-mínimos, que na época equivalia a pouco mais de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
Após muito trabalho e estratégias eficazes aplicadas ao caso da nossa cliente, a pensão alimentícia em favor do seu filho, que atualmente está com dois anos de idade, foi estabelecida em 3 (três) salários-mínimos, correspondente, em 2025, ao valor de R$ 4.554,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais).
Como visto, minhas amigas, é muito mais vantajoso você regularizar a pensão alimentícia dos seus filhos judicialmente. Assim, você garantirá a eles o que lhes é de direito. E não somente isso, você protegerá o sustento deles!
Portanto, busque imediatamente representação jurídica especializada em pensão alimentícia para garantir e salvaguardar os direitos dos seus pequenos!